
LGPD, instituições religiosas e o tratamento dos dados
Assim como outras instituições, as organizações religiosas devem seguir a LGPD e suas normas para garantir a proteção dos titulares.
Assim como outras instituições, as organizações religiosas devem seguir a LGPD e suas normas para garantir a proteção dos titulares.
O Plano de Resposta a Incidentes (PRI) é a definição das medidas que vão garantir o seguimento das normas da LGPD por parte de todos colaboradores de uma instituição.
A LGPD trouxe à tona o conceito de ciclo de vida dos dados, necessário de ser gerenciado por todas instituições que lidam com dados pessoais de titulares.
A Lei Geral de Proteção de Dados garante a proteção de todas as pessoas naturais, o que inclui as pessoas com deficiência (PcDs).
2023 está sendo extremamente marcante para a LGPD, que completou 5 anos de promulgação em agosto e 3 anos de vigência em setembro.
Compreenda a pseudonimização e saiba como estes dados devem ser corretamente tratados para que a instituição esteja adequado à LGPD.