Cálculo para definição do valor da multa da LGPD entrará em consulta pública em abril pela ANPD

Cálculo para definição do valor da multa da LGPD entrará em consulta pública em abril pela ANPD

Conforme falado pelo Diretor do Conselho Diretor da ANPD, Arthur Pereira Sabbat, a norma de dosimetria da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) será reavaliada ainda em abril através de uma consulta pública. Com essa consulta será possível definir a dosagem na hora de efetuar as multas em caso de não cumprimento com a Lei.

Ao longo do Congresso Security Leaders Centro-Oeste e Brasília, efetuado de forma online e que agrupou especialistas e líderes da Segurança de Dados, Sabbat revelou que “o processo está em andamento e entraremos com a consulta no próximo mês”. Ele acrescentou ainda, no decorrer do painel “Cenário de privacidade e direito cibernético para 2022”, que apesar de não definido há hoje 360 processos de infração de dados no âmbito da ANPD.

De acordo com o relatório semestral de condução da agenda regulatória da ANPD para os anos de 2021 e 2022, no total são 10 projetos com alta prioridade para dar materialização a regulamentação dos temas sendo um deles a definição de normativos para utilização do art.52 e seguintes da LGPD.

O projeto referente a determinação de normativos para aplicação do art. 52 e outros da LGPD foi repartido em dois instrumentos normativos. A proposta normativa de fiscalização e aplicação de sanção apresenta como propósito as etapas do processo fiscalizatório, a exemplo de orientação, precaução e monitoramento, assim como o estabelecimento de etapas do processo administrativo sancionador.

Do outro lado, a proposta da norma de sanção e dosimetria tem como objetivo a determinação de critérios para aplicação das sanções determinadas nos artigos 52 e 53 da LGPD, assim como os métodos para cálculo do valor das multas.

Para o Sócio Coordenador de Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Serur Advogados, Fabricio da Mota Alves, às instituições e os especialistas da área devem estar preparados para essas datas regulatória, uma vez que os órgãos de fiscalização estarão prontos para fazer a cobrança e punição em caso de qualquer desencontro com a Lei.

Ele reforça ainda que “não tenho dúvida de que a penalidade é um incentivo ao bom comportamento e deve ser levada em consideração pelas empresas daqui pra frente. A boa notícia é que vejo muitas organizações avançando com os projetos de conformidade, desde agosto do ano passado com a entrada em vigor das sanções administrativas”.

Na sua visão esse processo de fiscalização está progredindo rapidamente, com a capacitação de vários órgãos acontecendo para que atuação seja mais efetiva. Alves ainda completa lembrando: “até porque a sociedade também está se digitalizando e os titulares tendem a exigir uma postura mais firme em práticas de proteção de dados pessoais. Mesmo com alguns pontos a serem esclarecidos e regulamentados em questões de pena de multas, existe um progresso dentro da ANPD e todos terão que estar em conformidade”.

Fonte: Security Report

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *