Decisão de STF destaca que autoridades do Brasil podem pedir dados aos provedores do exterior

Decisão de STF destaca que autoridades do Brasil podem pedir dados aos provedores do exterior

Após sessão realizada no dia 23 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível que as autoridades do Brasil peçam dados aos provedores de internet do exterior, que possuem sede ou tenham alguma representação no Brasil, ainda que o procedimento do acordo feito entre Estados Unidos e o Brasil não seja seguido. 

O Plenário embasou a decisão afirmando que ela está prevista no Marco Civil da Internet. 

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 51, a Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) solicitava pela declaração de validade do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal ( também conhecido como MLAT, na sigla em inglês). 

Esse tratado foi promulgado pelo  Decreto Federal 3.810/2001 e era utilizado em instruções penais em acontecimento no país, assim como em investigações criminais, de indivíduos e bens localizados nos Estados Unidos.

Esse acordo entre as partes está relacionado com a obtenção de conteúdo de comunicação privada que está sendo monitorado por provedores de aplicativos de internet presentes em outros países.

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Requisição

O ministro Gilmar Mendes foi o relator do processo e, previamente, já tinha votado para garantir a constitucionalidade das normas previstas no MLAT e nas ferramentas dos Códigos Processuais Civil e Penal brasileiros. Eles discutem sobre a ajuda jurídica internacional. 

No entanto, ele entende que as solicitações podem ser feitas diretamente com as instituições estrangeiras, conforme revela o artigo 11 do Marco Civil da Internet, que é julgado constitucional. 

O ministro Alexandre de Moraes destacou ainda que o MLAT deve ser utilizado em casos onde é inviável que as autoridades judiciais do Brasil tenham acesso direto aos dados. Em situações semelhantes é possível requisitar diretamente as informações tendo como norte o Marco Civil. As cartas rogatórias e o MLAT atuariam de maneira complementar. 

Foi destacado ainda que os dados pedidos não podem ser negados pelas empresas do exterior, com a justificativa da sede não estar no Brasil, visto que os dados são transmitidos pelo sistema de telecomunicações do país. 

Confira o documento completo organizado pelo ministro Gilmar Mendes. 

Fonte: STF

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