Games: pesquisa aponta que um em cada dez pais confere os termos de consentimento

Uma pesquisa realizada pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) aponta que apenas um em cada dez pais e responsáveis fazem a leitura dos termos de consentimento dos jogos e aplicativos digitais voltados para crianças. 

Logo antes dos jogos e aplicativos iniciarem seu funcionamento, as letras minúsculas aparecem e, para acessar esses conteúdos, é preciso concordar e a grande maioria das pessoas assinala essa opção. 

Os pesquisadores disponibilizaram um questionário online, com 24 perguntas fechadas, a 565 pais e tutores nos meses de setembro e outubro de 2020, durante a pandemia. Desses, 107 também responderam uma questão discursiva opcional, compartilhando depoimentos sobre o assunto por escrito.

Os resultados do estudo foram publicados no dia 31 de outubro de 2022, no artigo “Capitalismo de vigilância, poder da digitalização e as crianças: uma análise do discurso de pais e tutores” na revista Cadernos EBAPE.BR e divulgada pela Agência Bori.

Nos termos de consentimento encontra-se, por exemplo, os dados que são coletados por meio do aplicativo e o que pode ser feito com esses dados, que, inclusive, podem ser vendidos ou repassados para outras empresas.

Games e aplicativos também podem usar a tecnologia disponibilizada para compreender padrões de comportamento e sugerir conteúdos para as crianças, entre outros. 

Mais de 75% dos responsáveis por crianças de até 12 anos relataram aumento do uso de games e aplicativos digitais e da visualização de canais infantis durante a pandemia. 

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O pesquisador da FGV EAESP, Fernando Vianna, diz que “hoje não temos qualquer conhecimento, nem de especialistas, nem do Estado, ninguém tem conhecimento de como esses sistemas de algoritmos tratam os dados, nem dos cruzamentos feitos, nem dos testes com usuários”. “Se para adultos isso é prejudicial, imagina para a criança”, ressalta.

Como exemplo, o pesquisador cita as plataformas de vídeo e streaming que possuem sessões especiais para crianças. Quando um conteúdo acaba, oferecem outro. “Esse conteúdo não é o melhor de acordo com esforços pedagógicos de formação, são conteúdos que a plataforma decide. E as plataformas são organizações, empresas que buscam seus interesses de acúmulo. Estão fazendo isso por meio das nossas crianças. Acho que uma palavra adequada para isso é: cruel”, diz, Vianna.

Outro dado relevante trazido pela pesquisa é de que mais da metade (56%), das crianças da amostra têm seu próprio celular, e alguns pais e tutores relatam controlar o tempo de utilização dos dispositivos pelas crianças como medida principal para limitar a exposição aos conteúdos digitais. No entanto, esse esforço individual não impede que os dados do público infantil sejam disponibilizados para as plataformas. 

Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), aprovada no Brasil em 2018, o tratamento de dados pessoais de crianças deve ser realizado com o consentimento específico e em destaque, dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Além disso, a lei também determina que as informações sobre o tratamento de dados deverão ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível, para promover a informação necessária aos pais ou responsáveis legais, adequada ao entendimento da criança.

Fonte: Época Negócios

Autor: Agência Brasil

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