Em defesa da promulgação da Medida Provisória nº 1.124/2022, um grupo de 18 empresas se reuniram no Fórum Empresarial da LGPD para lançar um manifesto. As organizações representam diferentes setores da economia brasileira.

Atualmente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) está abaixo da Presidência da República. A MP transforma a Autoridade em autarquia, concedendo-lhe autonomia institucional e orçamentária.

Além disso, o manifesto ainda salienta a importância da discussão, que antecede a votação da medida, seja exclusivamente à mudança da natureza jurídica da ANPD “para evitar alterações de mérito da LGPD que prejudiquem o equilíbrio alcançado após por debate público que antecedeu o longo processo de elaboração e aprovação da LGPD”.

De acordo com Eduardo Neger, presidente da Abranet, uma das organizações assinantes do manifesto, a transformação da MP em Lei será essencial. Ele destaca que “é uma autonomia necessária para um órgão que tem a prerrogativa de fiscalizar e aplicar sanções no caso de descumprimento da LGPD”.

Leia também:

Entre as outras entidades que assinam o documento estão Conexis Brasil Digital, sindicato que reúne as operadoras de telecomunicações brasileiras, Febratel e Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes).

MP 1.124/22

A MP 1.124/22 altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para reclassificar a ANPD. A MP já recebeu 29 emendas, desde a sua publicação feita em 13 de junho.

Há um destaque para a emenda do deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), que visa o aperfeiçoamento dos critérios para a escolha da indicação dos diretores da Agência Nacional de Proteção de Dados.

Com esse propósito, ele sugere a adoção das mesmas normas estabelecidas pela Lei das Estatais e pela Lei Geral das Agências Reguladoras. Por exemplo, é exigido experiência de 10 anos no setor.

Já a deputada Tábata Amaral (PSB-SP) recomenda a alteração da LGPD na Medida Provisória que transforma a ANPD em autarquia para possibilitar outras bases legais que permitem o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro ou para a tutela da saúde; execução de políticas públicas, estudos por órgão de pesquisa;

Outro destaque vem da senadora Soraya Thronicke (União-MS), que solicita um assento exclusivo para representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Fonte: Tele Síntese