Prazo de 180 dias é dado para cartórios se adaptarem às regras da LGPD

Os cartórios do Brasil possuem um prazo de 180 dias para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os cartórios do Brasil possuem um prazo de 180 dias para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).