Prazo de 180 dias é dado para cartórios se adaptarem às regras da LGPD

Os cartórios do Brasil possuem um prazo de 180 dias para se adaptarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Adequação à LGPD para cartórios

CNJ abriu consulta pública para receber sugestões referente a Minuta de Provimento que determina medidas para adequação à LGPD no país. Entenda mais.