No último 10 de maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) definiu que a empresa ViaQuatro, voltada para administração da Linha 4 – amarela no metrô, precisará pagar R$500 mil reais de multa por danos morais após ter incluído um sistema de câmeras que realizava reconhecimento facial e pegava informações detalhadas como emoções, idade e gêneros para utilizar para objetivos publicitários.
A ViaQuatro havia informado, ainda em 2018, que passaria a utilizar “portas de plataforma interativas” nas estações Paulista, Pinheiros e Luz. Nestas portas haveriam sensores que visualizavam quantas pessoas passavam e olhavam para a tela.
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Além de identificar quantas pessoas estavam por lá, também era preciso ver as emoções dos cidadãos – como alegria e neutralidade – e a idade que possuíam. Esse sensor estava localizado acima de propagandas publicitárias para que fosse possível entender as respostas que teriam ao ver as informações.
Num primeiro momento o valor a ser pago pela ViaQuatro, estipulado pela 8ª Câmara de Direito Público, era de R$100 mil. No entanto, na visão do relator do caso, Antônio Celso Faria, “a possibilidade de reconhecimento facial com fins comerciais demonstra uma conduta muito reprovável apta a atingir a moral coletiva”.
Ele ainda visualiza o senso como uma caixa preta, uma vez que não se sabe como os dados serão utilizados. Já o desembargador, José Maria Câmara Júnior, revelou que a ação é um “desvio de finalidade”. “As imagens capturadas são objetos de operações de vendas para terceiros, operações voltadas a direcionar estratégias de publicidade a partir das reações dos usuários do serviço de transporte”, apontou.
“Ficou comprovada a coletânea e transmissão de dados por meio de câmeras, acesso a essas imagens por meio de um computador remoto e um comprovado tratamento de dados pessoais”, completa o magistrado.
O caso foi desenrolado no âmbito de uma ação civil pública ajuizada em agosto de 2018 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), juntamente com a Defensoria Pública do estado de São Paulo e o Ministério Público de São Paulo.
A tecnologia ainda foi vista como uma “pesquisa de mercado automatizada“, de acordo com o Idec. Também pode ser vista como uma ação que permite a venda dos dados para outros sem o consentimento para realizar tal ação.
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Logo em 2018 a Justiça decidiu suspender a captação dos sons e imagens dos passageiros. Em 2021, a juíza Patrícia Martins Conceição pediu para que a concessionária pagasse R$100 mil em danos morais coletivos.
Em resposta, a empresa destacou que os sensores de gravação não coletavam dados pessoais dos usuários e também não realizavam reconhecimento facial. No entanto, o tribunal entendeu que a ViaQuatro não deu provas o suficiente por meio de perícia nos equipamentos e sistemas usados.
A ViaQuatro ainda revelou, em nota oficial, que entende a decisão tomada e pensa em obter recurso para o caso. Confira o relato completo:
“A concessionária reitera que o sistema de portas interativas, instalado em 2018 e que funcionou por breve período, não era dotado de recursos para a coleta de dados pessoais, não possuía memória ou qualquer ligação com banco de dados que permitisse o reconhecimento facial ou a identificação dos passageiros. O sistema se restringia a determinar atributos das imagens para fins de publicidade. Essa conclusão técnica foi atestada em perícia judicial efetuada em outro processo já concluído.
Os dados coletados eram anônimos e, posteriormente, descartados, preservando o direito à intimidade e privacidade dos passageiros. Durante todo o período em que este processo está tramitando, nunca houve nenhuma constatação de que dados coletados tenham sido armazenados ou utilizados para quaisquer outros fins. Nenhum usuário do serviço prestado pela ViaQuatro foi exposto em sua intimidade ou teve sua imagem violada. A concessionária reforça seus princípios de transparência e conformidade com respeito aos usuários, além do pleno atendimento à legislação então vigente, e à legislação superveniente, relativa à proteção de dados, a LGPD”.
Fonte: Veja