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ANPD: perspectivas para 2022 no contexto do direito, tecnologia e inovação

O ano de 2021 marcou avanços no campo da tecnologia e inovação para o Direito com diversos acontecimentos importantes. Podemos citar alguns exemplos como as incursões para a alteração do Marco Civil da Internet, agendas regulatórias para a governança da internet no Executivo e Legislativo brasileiros e o novo cenário que a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) instituiu no país. Além disso, também houve casos de exposição de dados de brasileiros e ataques cibernéticos a algumas bases de dados governamentais.

Na esfera da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estabeleceu-se sua atuação com as normas da LGPD em vigor e o inicio das sanções por descumprimento da lei.

Para 2022, já existem tendências em movimento. A regulamentação da internet, com novos projetos de leis que alteram o Marco Civil com o intuito de responsabilizar provedores de serviços online, determinações para transparência nos mecanismos de moderação de conteúdo (principalmente no PL 2.630 — Lei de Liberdade, Transparência e Responsabilidade), bem como debates acerca da obrigatoriedade de remuneração de conteúdo de notícias pelas plataformas.

Simultaneamente a isso, o ano também se inicia com instituições de privacidade e proteção de dados em ascensão no Brasil. A ANPD terá, em resumo, três grandes frentes de atuação: a primeira de expansão regulatória (surgimento de novas regulamentações, orientações e diretrizes); a segunda envolvendo ações de fiscalização e sanções pelo órgão e a terceira de forte colaboração com outras instituições dentro e fora do país. Da mesma forma, a ANPD avançará em suas iniciativas educativas e estratégicas no âmbito da proteção de dados e também deve avançar nos processos administrativos com o intuito de apurar possíveis violações à LGPD, com aplicação de sanções a empresas.

Em vista disso, os direitos de titulares de dados pessoais, a aplicação das bases de tratamento de dados pessoais, as normas de segurança da informação, a proteção do consumidor e a proteção de direitos fundamentais ganham destaque no assunto.

A autoridade deve adotar um comportamento proativo no que diz respeito a fiscalização preventiva, como em pedidos a controladores, especialmente sobre a apresentação de relatórios de impacto à proteção de dados, avaliação de infrações a direitos fundamentais dos titulares e procedimentos de revisão de testes de balanceamento de interesse legítimo no tratamento de dados.

Quando o assunto é fusões e aquisições, diversos setores serão cobrados por planejamentos que minimizem os riscos de segurança da informação e medidas sancionatórias resultantes da tardia adequação à LGPD pelas organizações brasileiras.

A ANPD poderá agir de maneira mais detida em relação a elaboração de recomendações sobre proteção de dados pessoais e privacidade em sistemas que tem como base a biometria e o reconhecimento facial, mecanismos que tem associação à internet das coisas e aplicações focadas em inteligência artificial.

Em contrapartida, a segurança cibernética ganha destaque entre as preocupações, principalmente por sistemas e bases de dados de órgãos governamentais serem vulneráveis em áreas de saúde pública, saneamento e energia.

Ataques cibernéticos politizados, realizados por grupos extremistas online e processos judiciais variados no contexto eleitoral, serão um dos episódios que afetará o ambiente digital, as redes informáticas e a privacidade de dados, com resoluções que deverão partir do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da ANPD.

Para o Direito, tecnologias e inovações, 2022 promete muitas emoções, mas também novas experiências e evoluções.

Fonte: Conjur

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