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Ciclo de monitoramento da aplicação de resolução da LGPD é lançado pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça iniciou o processo de acompanhamento e avaliação do impacto regulatório da Resolução 363/2021, a qual define as diretrizes a serem seguidas pelos tribunais no tocante à adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Durante o 1º Simpósio Nacional sobre LGPD no Poder Judiciário, evento voltado para discutir a política de tratamento de dados pessoais no contexto das operações dos tribunais,  o início do processo foi anunciado. 

O encontro, organizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) na cidade de Salvador, contou com a participação de representantes do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, de tribunais estaduais e federais, bem como da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Durante o evento, foram debatidos aspectos significativos relacionados à implementação da lei promulgada em 2018.

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A cerimônia de abertura do simpósio teve a presença do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, responsável pela coordenação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) e designado como o encarregado de proteção de dados pessoais (DPO, na sigla em inglês para data protection officer) do CNJ.

O conselheiro enfatizou que a proteção de dados é um campo em constante evolução e ressaltou a importância do simpósio como um meio de enriquecer a discussão nesse emergente segmento do Direito: 

O Brasil tem feito o dever de casa, e tenho a certeza de que nesse simpósio teremos a oportunidade de discutir a vanguarda desse trabalho“.

No evento, Bruno Crasnek, Secretário Executivo do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) no Conselho, discutiu o processo de monitoramento da regulamentação, sob a liderança do Conselheiro Bandeira de Mello. A mediação do painel ficou a cargo do Desembargador José Aras Neto, que preside o CGPD no tribunal baiano.

Conforme o representante do CNJ explicou, a finalidade da avaliação é promover discussões sobre os resultados e impactos do regulamento com base na análise de dados empíricos. “É um instrumento de exame e diagnóstico de natureza crítica que, ao final, recomenda aos tomadores de decisão caminhos para o aprimoramento da política.”

Segundo ele, a resolução desempenha o papel de efetivar o direito fundamental à proteção de dados pessoais. “O nosso objetivo é identificar onde estamos. Ou seja, fazer o levantamento dos problemas regulatórios, das medidas preventivas e corretivas necessárias à mitigação dessas questões. Esse modelo de avaliação foi pensado para garantir que isso aconteça.”

O CNJ encaminhará um questionário dividido em três seções aos tribunais: identificação, avaliação e percepção.

As demandas regulatórias advindas dos dispositivos da Resolução 363 são muito grandes. Pedimos aos gestores, na parte da percepção, que nos ajudem a apontar dilemas e dificuldades.”

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Junto com o envio do questionário aos tribunais, o gabinete do conselheiro Bandeira de Mello estabelecerá um canal contínuo para auxiliar na resolução de dúvidas relacionadas ao preenchimento dos campos da pesquisa.

Ação do CNJ

Em uma análise retrospectiva das iniciativas do Conselho na área de proteção de dados, o secretário-executivo destacou que, desde a promulgação da LGPD (Lei 13.709/2018), o CNJ sempre demonstrou um interesse especial na proteção de dados.

No início, o tema foi abordado em conjunto com outras questões relacionadas ao acesso e à divulgação de dados, conforme estipulado na Lei de Acesso à Informação. A partir dessas discussões iniciais, surgiu a Recomendação CNJ 73/2020, que serviu como base para a Resolução CNJ 363/2021. Esta última introduziu algumas medidas preliminares para que os tribunais pudessem iniciar o processo de adaptação à LGPD em seu ambiente interno.

Durante a gestão do ministro Luiz Fux, o Conselho Nacional de Justiça decidiu ampliar os estudos iniciados pelo Grupo de Trabalho de Gestão de Dados por meio da criação de um colegiado pela Portaria 212/2020“, com o intuito específico de tratar de proteção de dados, declarou o secretário-executivo.

Esse grupo elaborou a minuta da Resolução 363/2021, que incorporou aspectos-chave da Recomendação CNJ 73/2020 e introduziu medidas adicionais para a conformidade dos tribunais com a lei.

Conclusões

O empenho do CNJ e dos tribunais na implementação da LGPD tem sido reconhecido. No ano de 2022, o Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação da Unesco publicou um relatório que ressaltou a atuação do Poder Judiciário nesse campo.

De acordo com o relatório, 94% dos órgãos do Poder Judiciário já contavam com uma unidade ou indivíduo encarregado da implementação da LGPD, e mais de dois terços deles disponibilizavam um canal de atendimento online para o envio de informações relacionadas ao uso de dados pessoais.

A pesquisa destacou que uma das razões para a crescente adoção de iniciativas no Poder Judiciário é a presença de regulamentos e diretrizes promovidas pela Resolução CNJ 363/2021.

Fonte: Conjur

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