Comissão aprova inclusão de pessoa que comete violência contra mulher em base de dados do governo

Comissão aprova inclusão de pessoa que comete violência contra mulher em base de dados do governo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o banco de dados do governo vinculado à segurança pública (Sinesp) a disponibilizar informações dos infratores que cometem crimes de violência contra mulher e garantir a unificação dos dados.

Previsto na Lei 13.675, de 2018, o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) é uma plataforma utilizada para coletar dados sobre segurança pública e orientar a condução das políticas do setor.

Atualmente, os estados e o Distrito Federal devem enviar ao sistema vários tipos de dados, como ocorrências criminais, registro de armas de fogo, pessoas desaparecidas, condenações, penas e mandados de prisão.

“Sob o ponto de vista da segurança pública, a proposta é importante, uma vez que reúne informações que ajudarão ao esclarecimento de possíveis crimes, facilitando a investigação criminal, melhorando o apoio à vítima e reunindo informações para o tratamento dos agressores”, disse o relator do projeto, deputado Neucimar Fraga (PSD-ES).

Mudança

O Projeto de Lei 5554/20 é de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI) e foi aprovado na forma de um substitutivo. A versão original cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas pelo Crime de Violência Doméstica e Feminicídio, alimentado com o perfil detalhado dos condenados, como fotografia, impressões digitais e perfil genético. O substitutivo aprovado remete a inclusão das informações sobre os infratores no Sinesp.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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