À pedido da Câmara dos Deputados, foi apresentado um anteprojeto de LGPD Penal, elaborado por uma comissão de juristas, que, completados quase dois anos, ainda não se moveu no legislativo.

No início do mês de junho de 2022, foi apresentado o único projeto de lei (1515/22), que aproveita trechos daquele anteprojeto, mas sequer começou a tramitar.

Com essa lacuna em aberto, o Governo Federal começou a preparar uma plataforma para cruzar dados a partir de informações criminais. O desenvolvimento vem sendo realizado pela Polícia Federal desde meados de 2021.

A partir do recente acordo de cooperação firmado com o Ministério da Economia, a plataforma registrou um novo status e ritmo.

O Ministério anunciou quando da assinatura do acordo de cooperação técnica com a PF e a Secretaria Geral da Presidência da República que “O objetivo da parceria é a criação do Sistema Integrado de Gestão de Dados e Análise Criminal (SigaCrim), que aperfeiçoará o uso, o controle e a qualidade dos dados de estatísticas criminais”.
A Secretária de Governo Digital, pelo acordo, vai designar equipes do Startup.Gov.br no desenvolvimento desse banco de dados.

De acordo com o governo, “a ferramenta, que será desenvolvida no âmbito do Programa Startup Gov.br, permitirá a integração da coleta, armazenamento, análise e apresentação dos dados de estatística criminal e produtividade operacional, oriundos dos sistemas internos da PF”.

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Ainda, diz que “o trabalho – baseado em dados e evidências – orientará a PF em sua atuação proativa de repressão a organizações criminosas, a partir da identificação de seus padrões de atuação, com foco nos crimes de maior relevância, abrangência e gravidade”.

Neste meio tempo, a Lei Geral de Proteção de Dados permanece com uma lacuna no que se refere a segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Como apontado, a ideia era reparar esse vácuo com uma legislação específica, daí a proposta de anteprojeto que a Câmara pediu a uma comissão de 15 juristas.

Sobre o PL 1515/22

Em junho deste ano (2022), o deputado Coronel Armando (PL-SC) apresentou o PL 1515/22. O referido projeto tem diversos trechos diretamente copiados do texto dos juristas. Porém, retira outro tanto, eliminando completamente as reservas contidas no anteprojeto sobre o uso de sistemas de monitoramento, por exemplo.

O PL traz considerações amplas, entre outros pontos, como a permissão de tratamento de dados pessoais a fim de “assegurar a eficiência da atuação dos órgãos incumbidos das atividades mencionadas”.

Ou, ainda, no trecho que confia a atos do Ministério da Defesa, GSI, ABIN ou pelos comandantes das forças armadas a força de ato legal para permissões adicionais à Lei.

Inicialmente, o PL 1515/22 deveria ser direcionado às comissões de Ciência e Tecnologia; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça.

No entanto, por tramitar em mais de três, o caminho legislativo prevê a criação de uma comissão especial. Mas isso ainda espera ato da Mesa Diretora da Câmara.

Fonte: Convergência Digital