A partir do mês de outubro de 2022, um novo momento da LGPD pode ser vivenciado: a possível aplicação das multas e punições por parte da Autoridade. Outro ponto de atenção, e que reforça a necessidade de ter profissionais qualificados para realizar a inclusão da lei, está no crescimento das ações relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que está no processo de se transformar em autarquia, aguarda a publicação da portaria que oferece os cálculos corretos relacionados às multas para começar a empregá-la. Com essas informações formalizadas, o processo de aplicação será realizado, sendo possível que os valores cheguem a 2% do faturamento a até R$50 milhões.
Cumprimento com a lei
Mesmo com a possibilidade das advertências, muitas instituições ainda não se adaptaram à Lei nº 13.709/2018. Criada há mais de quatro anos, a LGPD visa garantir a privacidade e proteção dos dados pessoais dos titulares, além de fomentar essa cultura em todo o Brasil.
Portanto, empresas que não visualizam ou incluem os artigos na rotina tendem a receber, além da possibilidade da multa, experiências negativas pelo não cumprimento. Entre as consequências podemos citar:
- perigo a reputação da empresa;
- possível parada das atividades;
- mais custoso resolver os problemas após o vazamento dos dados;
- possibilidade de processo por parte dos titulares.
A legislação como um todo deve ser seguida fielmente, no entanto, alguns pontos podem ser destacados, como: a necessidade de obter consentimento dos titulares; preocupação com a finalidade e tempo de armazenamento; transparência nas ações; reforço do sistema de segurança; liberdade de alteração e retirada de dados por parte dos titulares; anonimização de informações; comunicação em caso de vazamento e integração obrigatória de um encarregado de dados.
Time especializado
Para colocar em prática é preciso mudar o mindset da empresa em questão que lida diariamente com as informações pessoais. É obrigatório que o time responsável pela aplicação nessa instituição tenha um encarregado de dados (DPO) como membro.
Ele será responsável por realizar a manutenção da lei, entrará em contato com a ANPD e titulares quando necessário e realizará palestras e conteúdos para que todos os envolvidos estejam cientes das informações a serem seguidas.
É válido ressaltar que para que a aplicação seja bem feita é necessário que os gestores contem com o auxílio de profissionais experientes, que conheçam as leis e saibam como lidar nos diferentes casos. Assim haverá a garantia da saúde da empresa.
A LGPD Brasil possui um time especializado que oferece consultorias personalizadas a seus clientes para que estejam a par das leis. Conheça mais sobre os serviços acessando o site.