A implantação da LGPD se deu em 2018 e teve como pretensão a proteção dos titulares e a garantia da segurança do uso das informações pessoais.
Nossa Constituição Federal (CF) prevê que o uso de imagem de pessoas sem autorização gera direito à indenização por danos morais e materiais.
Stalking: Anuário Brasileiro de Segurança Pública, aponta que de 2020 a 2021 houve um aumento de 4.500% casos, no estado do Alagoas.
A Medida Provisória n° 1.124, de 13 de junho de 2022, que trata da LGPD, foi prorrogada pelo Congresso Nacional por mais 60 dias.
Passado um ano da vigência da LGPD, somente 23% das instituições possuem um time focado em garantir a proteção de dados.
Existem alguns cuidados que devem ser tomados para que a utilização do chatbot não viole a LGPD, e assim evitar, também, sanções legais.
Desde o dia 9 de agosto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está verificando a inclusão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para a candidatura das eleições que acontecerão no país em outubro.
ANPD prioriza para este ano regulamentar hipóteses legais para que dados pessoais possam ser transferidos a organizações em outros países.
ANPD libera para que a Receita Federal realize a venda de dados que estão sob o seu comando e que são segurados pelo Serpro.
LGPD prevê a responsabilização civil e administrativa, individual ou coletiva, de quem faz a divulgação irregular dos dados pessoais.
Internautas se preocupam cada vez menos como seus dados pessoais são usados e não tendem a ler os “Termos e condições de uso”.
Com a chegada da Lei Geral de Proteção de Dados, os desafios envolvidos na contratação de terceiros ampliaram-se e surgiram outras incertezas.
A IAPP (International Association of Privacy Professionals) é uma associação internacional, voltada a atuar com profissionais que tratam da privacidade global de dados.