Impactos da LGPD nas instituições financeiras

Impactos da LGPD nas instituições financeiras

Estar em conformidade com uma lei recém instituída pode ser uma tarefa árdua num primeiro momento. No entanto, após o período de adaptação, é necessário implementar as regras e diretrizes descritas nos artigos. Como setor que lida diariamente com os dados de clientes, as instituições financeiras precisaram se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que possui como objetivo a garantia da privacidade e proteção dos titulares. 

É possível classificar as instituições financeiras como organizações que recolhem recursos e oferecem créditos aos clientes. Nessa esfera existem ainda alguns tipos diferentes, como: bancos, corretoras e cooperativas.

Instituições e titulares

Para realizar as operações que oferecerão aos clientes o que desejam, essas organizações costumam recolher informações que possam ajudar no reconhecimento, além de outros dados ainda mais específicos e delicados, conhecidos como dados sensíveis

Os dados sensíveis (aqueles que revelam pensamentos filosóficos, origem racial e convicções religiosas, por exemplo) possuem um grau de cautela ainda maior, uma vez que, ao serem mal utilizados podem contribuir para a descriminação de certos grupos e tendem a ser considerados mais perigosos quando são vazados.

Os dados bancários podem ser considerados sensíveis. Dessa forma, quando são encontrados por hackers e cibercriminosos oferecem prejuízos enormes aos titulares, gerando danos financeiros e quebra de privacidade. Também acabam afetando as instituições que deveriam possuir sistemas mais protegidos. 

Como colocar em prática?

A aplicação da Lei nº 13.709/2018 precisa acontecer desde a avaliação/coleta dos dados até o descarte. Dos 10 capítulos e 65 artigos é possível separar alguns tópicos de destaque na Lei, são eles:

  • Revisão dos dados já armazenados;
  • Consentimento dos titulares;
  • Finalidade e tempo de armazenamento;
  • Transparência;
  • Reforço do sistema de segurança;
  • Liberdade de alteração e retirada de dados por parte dos titulares;
  • Anonimização de informações;
  • Comunicação em casos de vazamentos.

É dever dos líderes, gestores, colaboradores e parceiros seguirem e incentivarem os próximos a atuarem conforme esses pontos. 

LGPD na prática

Consequência do mau cumprimento

A partir de outubro de 2022 a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já poderá aplicar multas e sanções às empresas que descumprirem as regras estipuladas. 

Portanto, entender todos os pontos e particularidades da área, assim como o que pede a lei, pode evitar que as organizações tenham que arcar com valores de multas que chegam a 5% do faturamento da instituição. Em casos específicos há a possibilidade das atividades serem pausadas por tempo indeterminado.

Primeiros passos e DPO

O primeiro passo para se adequar é contar com o auxílio de profissionais da área. Serão eles os responsáveis por analisar, planejar, aconselhar e manter a empresa de acordo com os preceitos da Lei. 

A existência de um encarregado de dados (DPO) é obrigatória, segundo a LGPD. Ele será o responsável por manter todos os pontos em ordem e estar em contato com a ANPD quando necessário. Portanto, precisam conhecer as legislações e estarem constantemente atualizados. É por esta razão que os advogados costumam ser os mais indicados para a função. 

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